Plano de Saúde Cemeru

Contrato Cemeru Classic
Condições Gerais

I · QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA
1.1 • Contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, que Jazem entre si, de um lado, AMESC • Associação Médica Espírita Cristã, como Operadora de Plano de Assistência à Saúde com sede n Rua Felipe Cardoso, nO.. 1025, Santa Cruz, Rio de Jaoeiro- RJ • CEP 23.510-006, inscrita no CNPJ sob o nO. 68.668.045/0001-72, Certificado de Registro j unto àAGENCIANACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR -ANS nO.40.108-1, de acordo com a Lei nO.9656 de 03/06/1998 e Medida Provisória nO. 77-44 de 24/08/2001, classificada como Medicina de grupo, que comercializam produtos devidamente regulamentados, neste ato, representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designado Cemeru Saúde. .

II · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 • Contratante é a pessoa física identificada e qualificada (nome; filiação; data de nascimento; inscrição no CPF quando necessário; cédula de identidade, com órgão expedidor e endereço) na proposta de adesão, que acompanha o presente Contrato que, assinado pelas partes, é peça integrante deste instrumento contratual, para todos os fins de direito. O CQNTRATANTE é identificado também neste contrato como BENEFICIARIO Titular. O BENEFICIARIO Titular irá indicar expressamente na proposta de adesão os BENEFICIAR IOS dependentes. BENEFICIARIO titulare BENEFICIARIOS dependentes, no conjunto , serão denominados, simplesmente, BENEFICIARIOS.

III . OBJETO DO CONTRATO
3.1 • O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde Médica, conforme previsto no inciso I, art. 1° da Lei nO.9656/98, para o plano ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, abrangendo a cobertura descrita na classificação estatística internacional de doenças e problemas com a saúde, da Organização Mundial de Saúde, CIO 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde, vigentes a época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. A assistência ora pactuada visa à prevenção da doença e a recuperação e manutenção da saúde, observando-se a legislação vigente e os termos deste instrumento, em especial, as coberturas CONTRATADAS.

IV · NATUREZA DO CONTRATO
4.1 • O presente Contrato de Cobertura de Custos Médicos e Hospitalares reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações às partes, sendo um contrato aleatório Este contrato é bilateral, pois gera direitos e obrigações individuais para as partes, na forma do disposto no Código Civil, nos artigos 458 e 461 e o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, tendo por características principais a bilateralidade, a onerosidade e aleatoriedade. Outrossim, esse contrato se sujeita às normas instituídas na Lei Federal NO.9656/98 e legislação específica que vier a sucedê-Ia.

V · NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS
5.1· A Escolha do plano será feita pelo CONTRATANTE exclusivamente entre os planos oferecidos na proposta de adesão correspondente ao local de sua residênciae cobertura escolhida.

a) Plano CLASSIC com Obstetrícia, segmentação assistencial Ambulatorial + Hospitalar com Obstétrica, registrado naANS sob o nO.459.705/09-2.
b) Plano CLASSIC sem Obstémca. segmentação assistencial Ambulatorial + Hospitalar sem Obstetrícia, registrado naANS sob o nO.459.706/09-1.
c) Plano CEMERU REFERENCIA, segmentação assistencial Referência, registrado naANS sob o nO.459.703/09-6. VI· TIPO DE CONTRATAÇÃO 6.1 • Este plano se destina às pessoas físicas, com tipo de contratação Individual! Familiar, conforme definido no art. 2° da Resolução CONSU nO.14, de 03/11/1998, e para os fins deste contrato entende-se por Família o conceito presente no artigo 226, parágrafo 3° da Constituição Federal Brasileira.

VII · TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE
7.1· Este contrato tem por objeto garantir cobertura de despesas com assistência médica sob forma de plano privado de assistência a saúde, previsto no inciso I do art. 1° da Lei 9656/1998, e obedecendo a segmentação assistencial dos planos incluídos neste contrato as alternativas previstas no item 2, do anexo da RN nO. 100/2005;
a) CEMERU REFERÊNCIA : Asegmentação deste plano é referência (AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRíCIA e acomodação padrão enfermaria);
b) Para os demais Planos: Segmentação Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia e acomodação padrão enfermaria ou Segmentação Ambulatoriál + Hospitalar sem Obstetrícia e acomodação padrão enfermaria.

VIII · ÁREA GEOGRÁFICA DEABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE
8.1 • Com base na Lei nO.9656/1998 e regulamentações, os atendimentos previstos neste contrato terão cobertura em toda rede referenciada na abrangência geográfica de Grupos de Municípios de: a) Rio de JanE!!ro, Duque de Caxias, Seropédica, Itaguaí, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Queimados, Magé e Belford Roxo.

IX· PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO
9.1· O padrão de acomodação em caso de intemação deste plano é: COLETIVA. Havendo indisponibilidade de leito hospitalar nos estabelecimentos referenciados pelo plano, é garantido ao participante o acesso à acomodação, em nível superior, sem ônus adicional.

X·CONDIÇÕESDEADMISSÃO
. 10.1 • Conforme identificado na Qualificação da Contratante, são considerados como BENEFICIAR IO deste Contrato o BENEFICIARIO Titular, e seus BENEFICIARIOS dependentes, identificados na proposta de adesão anexa, com grau de parentesco ou afinidade e dependência econômica em relação ao BENEFICIARIO Titular ou sem caráter familiar no caso de contrato Individual / Grupal.
10.2· BENEFICIÁRIOS dependentes são: a) O cônj uge;
b) Os filhos, os enteados, os tutelados ou sob posse e guarda do titular que ficam equiparados aos filhos;
c) O filho e o enteado solteiro, até 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, comprovadamente universitários, e os filhos adotivos, com idade até 12 (doze) anos; d) O convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrêricia com o cônjuge , salvo por decisão j udicial.
10.3· Na segmentação obstétrica, é assegurado ainda: Ao recém nascido, filho adotivo ou natural, é garantida à assistência durante os 30 (trinta) primeiros dias de vida. Sendo a inscrição do recém nascido, filho adotivo ou natural, obrigatoriamente ser efetuada em até 30 (trinta) dias do nascimento, adoção ou reconhecimento de paternidade como dependente para obter a isenção de carência, sendo vedada qualquer alegação de DLP ou aplicação de CPT ou Agravo, aproveitado somente após o cumprimento de 300 dias de carência com consequente acréscimo da prestação pecuniária.
10.4· Em caso de inclusão de novo (s) dependente (s), este (s) deverá (ão), cumprir, por inteiro, os prazos de carência previstos neste Contrato, exceto para os casos dos filhos adotivos menores de 12 (doze) anos com consequente acréscimo da prestação pecuniária. 10.5 ·Acontratante deverá preencher por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS todos os dados incluídos na proposta de adesão, apresentando os documentos indispensáveis para comprovação das informações prestadas, tais como carteira de identidade, CPF ou certidão de nascimento e casamento e comprovante de residência.
XI· COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
11.1 • Para todas as segmentações são garantidas as coberturas assistenciais contratadas para todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (artigo 10 da Lei nO.656/98 e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente à época do evento). SEGMENTO AMBULATORIAL : 11.2· Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal.

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Veja também: Dicas de Saúde - Notícias Cemeru


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